A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) aprovou – mas considerou tímida – a medida do Governo Federal, adotada nesta semana, reduzindo em 50% a incidência de tributos na aquisição de leite in natura produzido em solo brasileiro. A medida visa atenuar a crise provocada na cadeia produtiva de lácteos pela excessiva importação de leite da Argentina e do Uruguai.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo avalia que a medida poderá aliviar as perdas dos produtores rurais, mas é insuficiente para equacionar o problema. Explicou que o mercado brasileiro do leite vive uma situação preocupante neste ano marcada pela excessiva importação de leite, de um lado, e pela persistente queda da remuneração dos produtores rurais, de outro. A causa mais visível da crise é o explosivo aumento da importação de leite em pó em 2023, que gerou pânico no setor lácteo brasileiro em razão dos impactos na competividade do pequeno e médio produtor de leite. As importações brasileiras de lácteos, em 2023, praticamente duplicaram em relação ao mesmo período de 2022.
“A maciça presença de leite importado no mercado interno provocou queda geral de preços, achatando a rentabilidade dos criadores de gado leiteiro e também das indústrias de captação, processamento e industrialização de leite”, relatou. A decisão do Governo Federal deve mitigar essa situação, mas a FAESC continua insistindo na necessidade de redução das importações.
REDUÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta semana o ato que altera o Decreto nº 8.533/2015, modificando as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O novo decreto entra em vigor em 90 dias e deve fomentar a produção de leite, dando um alento para a cadeia produtiva nacional, fortemente afetada pela importação excessiva. A decisão do governo não ocasiona renúncia de receita tributária.
O decreto 11.732, de 18/10/2023, assinado pelo presidente da República reduz a incidência de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de leite in natura produzido no Brasil e, ainda, institui o Programa Mais Leite Saudável. A nova norma estabelece que os créditos presumidos serão apurados mediante aplicação do percentual de 50% da alíquota para o leite in natura. O benefício fiscal será concedido à pessoa jurídica (inclusive cooperativas) que esteja regularmente habilitada, provisória ou definitivamente, no Programa Mais Leite Saudável; e elabore produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados de lácteos.
Foto – Presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo.