Medida visa permitir a adequação dos projetos e a flexibilização das regras a fim de direcionar o uso dos recursos do programa para fomentar o retorno das atividades da produção de leite
ando continuidade às ações de apoio ao Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 687/2024, autorizando medidas excepcionais para as pessoas jurídicas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS), entre elas cooperativas. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
A medida visa permitir a adequação dos projetos submetidos ao Programa para atender às diversas demandas geradas pela situação de calamidade pública no estado gaúcho, possibilitando a flexibilização das regras a fim de direcionar o uso dos recursos do programa para fomentar o retorno das atividades da produção de leite.
“A Portaria abre a possibilidade e permite a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços, a fim de fomentar a reconstrução das propriedades rurais e possibilitar o retorno às atividades produtivas para os produtores afetados pela calamidade”, explicou a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Renata Miranda.
O Programa Mais Leite Saudável atualmente já foi implantado em cerca de 2.964 municípios, abrangendo mais de 172 mil produtores. No Rio Grande do Sul já foram beneficiados projetos em 390 municípios. Já foram investidos na cadeia produtiva do leite, em todo o Brasil, cerca de R$ 926 milhões para investimento em projetos e cerca de R$ 17 bilhões de créditos usufruídos pelos laticínios até maio de 2024. Do total de projetos protocolizados de todo o país, que somam 1876, 37% estão vigentes, 57%, encerrados, 3,2%, em análise.
De acordo com a portaria, os participantes poderão solicitar, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas, objetivos e atividades, entre outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Mapa.
Ainda segundo a publicação, os projetos que possuam unidade coordenadora em outras unidades federativas e execução no estado do Rio Grande do Sul fazem jus ao estabelecido por esta Portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no estado gaúcho.
As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
INCENTIVO AO SETOR
O programa busca estimular a produção de leite de qualidade e da sustentabilidade da cadeia, já que laticínios, agroindústrias ou cooperativas de leite participantes são incentivados a oferecer assistência técnica, melhoramento genético ou educação sanitária aos produtores.
O Programa Mais Leite Sustentável possibilita que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem, em até 50% do valor apurado, créditos do PIS/Pasep e da Cofins oriundos da compra do leite in natura utilizado como insumo dos produtos lácteos. Esses créditos podem ser utilizados pela empresa para compensação de tributos federais ou para ressarcimento em dinheiro.
Em contrapartida, para participar e ter acesso a esse benefício, o laticínio ou cooperativa de leite precisa executar um projeto que promova o desenvolvimento de seus fornecedores de leite. O valor do projeto deve ser, no mínimo, 5% do valor dos créditos a que a empresa tem direito, conforme estabelecido pelo Artigo 12 do Decreto nº 8533, de 30 de setembro de 2015.
Fonte: MAPA