Produtos de limpeza clandestinos podem colocar sua indústria em risco

abipla

Queda nos resultados da indústria de produtos de limpeza em 2022 mostra o aumento de produtos informais em circulação

De acordo com informações da ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional, o setor de saneantes registrou retração de 5,7% na produção industrial anual em 2022. Segundo o diretor-executivo da entidade, Paulo Engler, o setor, que cresceu acima do PIB na última década, viveu um momento de ajuste de mercado no ano passado e teve de lidar com a escalada dos custos de produção nos últimos dois anos, além de sofrer com um sensível aumento no consumo de produtos informais e clandestinos neste período.

Levantamento da ABIPLA constatou que 18% dos produtos de limpeza de uso profissional utilizados no Brasil eram informais, ou seja, eram itens que não tinham inscrição ou registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que é obrigatório no País.

“A falsificação de produtos de limpeza é um grave problema sanitário, já que o consumidor pensa estar levando para casa um produto atestado pela ANVISA, quando, na verdade, adquire um item falsificado, que pode não apenas ser ineficaz como potencialmente danoso aos ambientes e à saúde da população”, alerta o diretor executivo da ABIPLA.

Para evitar que você compre ‘gato por lebre’ e coloque a sua indústria em risco, é fundamental adquirir saneantes de lugares confiáveis, que forneçam nota fiscal do produto e nos quais as embalagens estejam intactas e com todas as informações do rótulo legíveis.

Paulo Engler – Abipla



“Vale lembrar que a venda a granel de saneantes não é normatizada no Brasil. Isso implica que deve ser evitada a aquisição de produtos de limpeza que estejam armazenados em tonéis ou barris e que sejam transferidos a outras embalagens no momento da compra. Estes produtos certamente são clandestinos. No rótulo, é obrigatório que o produto de limpeza contenha o número de registro ou notificação na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, data de fabricação, validade e número de lote do produto, além do nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e nome do responsável técnico. O rótulo também deve informar sobre as diluições permitidas e é essencial que o consumidor jamais misture produtos de limpeza em desacordo com as instruções”, conclui o diretor. Além do consumo de produtos informais e clandestinos, Paulo Engler destaca que a população deve evitar a mistura caseira de produtos de limpeza, outra prática que cresceu nos últimos anos, o que levou a ABIPLA, em parceria com o CFQ – Conselho Federal de Química, a desenvolver campanhas informativas sobre os riscos de se misturar saneantes em desacordo com as informações do rótulo, já que, além de serem ineficientes, essas misturas caseiras podem provocar danos em objetos e superfícies e até levar à formação de gases tóxicos, prejudiciais à saúde humana e de animais de estimação, por exemplo. A indicação é que apenas as diluições ou misturas indicadas expressamente nos rótulos dos produtos sejam realizadas.

Para ler essa e mais notícias na revista edição 119, clique aqui.

Compartilhe

Explore nossos conteúdos