Sorvetes: Carga tributária é entrave para expansão do setor

Mercado de Sorvetes

No ano de 2022, o cenário do setor de sorvetes foi de recuperação, quase atingindo os volumes pré-pandemia. Esse movimento significa que, se tudo correr bem, ou seja, se economia e o clima estiverem favoráveis, 2023 estará nos patamares anteriores à pandemia. Para saber mais sobre as possibilidades de crescimento do setor no Brasil, a Revista + Leite falou com Eduardo Weisberg, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes (Abis)

O consumo de sorvetes tem tudo para alcançar uma expansão considerável no Brasil, porém o presidente da Abis ressaltou o principal entrave para o crescimento – os impostos. Para ele o sorvete é tratado como um produto supérfluo, apesar de ser um alimento e existem várias distorções na tributação do produto. “Primeiramente, o produto é tributado como IPI, um absurdo, visto que tal tributo é destinado a cigarros, barcos, armas, entre outros. Apesar de conter leite e frutas, o sorvete não está incluído nos produtos da cesta básica”, destaca.

Para Weisberg, é certo que o sorvete deveria ser tributado por alíquotas menos gravosas, já que é um alimento. Além disso, está incluído na regra da Substituição Tributária do ICMS, com um MVA (Margem de Valor Agregado) no inacreditável patamar de 70%; não tem créditos presumidos do IPI, apesar dos seus mais relevantes insumos não estarem tributados por esse imposto e como o IPI é calculado pelo preço de venda do sorvete, temos o IPI para o leite, frutas etc. Não há ponderação da desoneração do leite na tributação do PIS e COFINS, o que impõe que o setor pague essas contribuições sobre o leite.

Os fabricantes precisam pagar o ICMS-ST, o que é penoso, visto a necessidade de mais caixa para o negócio, já que o ICMS-ST é pago no mês seguinte, enquanto que o vendedor recebe pelos produtos muito tempo depois.

O presidente da Abis informa que, apesar de empregar mais de 300 mil pessoas em todos os elos de sua cadeia, não existe qualquer incentivo fiscal para o seu crescimento e, consequentemente, a ampliação da renda e oportunidades para os envolvidos.

As empresas do setor são obrigadas a investir na rede de frio, como caminhões, conservadoras, carrinhos, entre outros equipamentos, bens imprescindíveis para o  negócio, porém  não há qualquer redução de impostos na sua aquisição, como por exemplo, ocorre com os carros  destinados aos taxistas.  As fábricas de sorvetes no Brasil não gozam de qualquer incentivo fiscal setorial.

Caso fosse diferente, Weisberg afirma: “haveria uma redução significativa no preço final do produto e garanto que os Estados teriam um acréscimo na arrecadação devido ao aumento do consumo per capita”.

Enquanto esse cenário não passa pelas mudanças necessárias, a Abis investe em diversas ações e a principal delas é o foco no consumidor, na atenção às tecnologias e inovações no setor e em relação a divulgação desses dados ao nosso setor. Neste ano, a Abis terá um polo de informações relevantes ao mercado – O CLASH 2023 – Congresso Latino-americano de Sorvetes e Helados, que será realizado nos dias 22 e 23 de maio, na forma híbrida – on-line e nas dependências do ITAL – Instituto de Tecnologia de Alimentos, localizado em Campinas (SP). No evento, serão abordadas as novas tendências e um projeto inovador de comunicação entre o setor e os consumidores.

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